Considerando que determinado fiscal, em fiscalização de rotina do contrato de execução de determinada obra, por ter considerado que o prazo previsto no projeto básico para a execução de determinadas etapas da obra era técnica e economicamente inviável, tenha concedido à contratada dilação do prazo de execução, julgue os próximos itens.

Tendo o fiscal justificado a alteração contratual, é desnecessária a realização de aditivo contratual para a alteração no cronograma da obra, desde que a alteração não acarrete impacto financeiro.