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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, é CORRETO afirmar que o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena caberá:
à União com recursos próprios.
aos Estados com recursos compartilhados.
aos Municípios com recursos compartilhados.
ao Distrito Federal com recursos próprios.
a todos os entes federativos.