Em relação às orientações da Susep para a contabilização do DPVAT, a partir do ano de 2020, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:


I. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento do pagamento pelo serviço.

II. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da prestação do serviço, independentemente, do momento em que os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.

III. As seguradoras consorciadas devem registrar a receita com a prestação do serviço de recepção e regulação de sinistros do consórcio DPVAT quando os valores são ressarcidos pela Seguradora Líder.

IV. As seguradoras consorciadas devem registrar a despesa com a contratação de reguladora para prestação do serviço de regulação de sinistros do consórcio DPVAT no momento da ocorrência da prestação do serviço, independentemente do momento em que ocorra o pagamento pelo serviço.



Estão CORRETOS apenas os itens: