"A universalidade e igualdade das normas legais para todos os indivi?duos so? comec?ou a ter vige?ncia no direito burgue?s. Nas formac?o?es sociais precedentes, organizadas por castas, ordens ou estamentos, o direito era explicitamente na?o-universal e desigual. A pro?pria lei nomeava os segmentos sociais privilegiados e os segmentos destitui?dos de privile?gios. Renascia a escravida?o em grande escala nos tempos modernos, os escravos foram submetidos a estatutos especiais, consolidados nos Co?digos Negros de algumas colo?nias das Ame?ricas. No caso do Brasil, e? suficiente tomar conhecimento da imensa legislac?a?o especi?fica dedicada aos escravos (em parte aos libertos) para evitar a tagarelice sobre igualdade, equ?idade e imparcialidade." GORENDER, Jacob. A escravidão reabilitada, São Paulo: Editora Ática. 1990, p. 30.

Após a leitura do excerto do livro “A Escravidão Reabilitada” do historiador Jacob Gorender, analise as alternativas que versam sobre divergências na discussão historiográfica acerca da escravidão no Brasil.

I- O conceito de “escravidão reabilitada” cunhado pelo historiador estruturalista Jacob Gorender propõe o entendimento do escravismo como sistema de dominac?a?o insupera?vel, no qual os escravos eram vi?timas impotentes de um sistema que não deixava brechas para a negociação, devido a sua própria estrutura institucionalizada de opressão, a partir da violência.

II- A teoria do “escravo-coisa” defendia a ideia de que as condic?o?es extremas do cotidiano dos cativos teriam destitui?do os escravos da capacidade de representar o mundo a partir de categorias e significados sociais que na?o aqueles institui?dos pelos pro?prios senhores.

III- A tese desenvolvida no livro “Casa Grande & Senzala” por Gilberto Freyre é largamente defendida, nas décadas de 1950 e 1960, por intelectuais como Fernando Henrique Cardoso, Emi?lia Viotti da Costa e Florestan Fernandes, que atentavam para o caráter violento do regime escravista, o qual explorava seus trabalhadores ao limite da coisificac?a?o.

IV- Teorias como a do “escravo-coisa” foram duramente criticadas na historiografia por teóricos como Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub, que discorriam sobre como os seres humanos submetidos a? escravidão transformavam as pro?prias relac?o?es de dominac?a?o a que estavam submetidos no cotidiano do cativeiro. Para estes autores, suas ac?o?es e valores so? podem ser compreendidos atrave?s do estudo das relac?o?es sociais tecidas por eles e seus senhores.

V- O trecho acima citado do livro do Gorender aponta para a eficácia dos estatutos legais concernentes aos cativos no Brasil. A aplicabilidade das noções de igualdade, equidade e imparcialidade garantiam a universalidade das normas legais para todos os sujeitos, destruindo o entendimento de que houve uma violência institucionalizada no período escravista no o Brasil.

Estão corretas as alternativas: