O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme art. 20 da Lei no 12.435/11, devem ser considerados na composição familiar, desde que vivam sob o mesmo teto, os