No Brasil há legislação específica para a realização do
testamento vital, devendo o paciente consultar a legislação
para gerar o documento que disporá acerca dos cuidados,
tratamentos e procedimentos a que deseja ou não ser submetido
em caso de ser acometido por doença ameaçadora da vida,
sem possibilidades terapêuticas, e estar impossibilitado
de manifestar livremente sua vontade.