Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
Em relação à notificação de receita preconizada para medicamentos sujeitos a controle legal e normatizada pela Portaria nº 344/98, é incorreto afirmar que
autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes da lista “A1” (entorpecentes).
autoriza a dispensação de medicamentos à base de substâncias constantes da lista “C2” (retinoicas para uso sistêmico).
é exigida para os pacientes ambulatoriais e para os internados em hospitais e outros serviços de saúde.
é competência da autoridade sanitária fornecer, ao profissional ou instituição devidamente cadastrados, o talonário de Notificação de Receita “A”.