Definem-se diretivas antecipadas de vontade como conjunto
de desejos expressados pelo paciente sobre cuidados e
tratamentos que quer, ou não, receber quando estiver
incapacitado de decidir por si. O paciente pode designar
uma pessoa para representá-lo e o médico deve registrar
em prontuário tudo o que for lhe passado diretamente
pelo paciente.