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Nenhum sepultamento pode ser realizado sem certidão do
oficial de registro do lugar do falecimento. Caso não haja na
localidade um médico que preencha o atestado médico, a
declaração de duas pessoas qualificadas que tenham
presenciado ou verificado a morte pode promover o assento
de óbito que permitirá, nessa circunstância, a emissão
certidão de óbito.