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Segundo o entendimento do STJ, transformado em Súmula, está correto o seguinte enunciado:
Incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao SESC e SENAC, salvo se integradas noutro serviço social.
A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa gera direito a creditamento de IPI.
Os créditos das autarquias federais não preferem aos créditos da fazenda estadual, desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.