De acordo com as determinações da Resolução no 102 do Conselho Nacional de Justiça, o abono constitucional de 1/3 de férias, a indenização de férias, a antecipação de férias, a gratificação natalina, a antecipação de gratificação natalina, o serviço extraordinário, a substituição e os pagamentos retroativos são considerados