Uma sociedade empresária de serviços de treinamento prestou serviços para uma indústria durante todo o período de maio de 2014. Ao final do mês, emitiu sua nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$ 60.000,00, a ser paga em 15 dias, após sua emissão. A empresa contratante efetuou as retenções legais. No dia combinado, pagou a empresa contratada. À época devida, também efetuou os recolhimentos dos tributos devidos, exceto o IRRF, nesse, por sua vez, identificada a falta de recolhimento mediante a conciliação dos impostos, somente no mês de agosto. O valor a ser pago referente, respectivamente, ao principal e à multa somente, será de: