Tomando como base o disposto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera a aprendizagem a menores de quatorze anos de idade como formação técnico-profissional quando obedece aos seguintes princípios:


I - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

II - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

III - horário integral para o exercício das atividades.

Dos itens acima: