O som produzido por templo religioso durante os ofícios causa  desconforto a moradores da vizinhança. O Ministério Público  propõe ação civil pública e a defesa argui sua ilegitimidade,  além de invocar a liberdade de culto – inciso VI do art. 5.º  da Constituição da República. A decisão adequada à espécie  deverá    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      