O adquirente de uma área degradada, réu em ação civil pública na qual o Ministério Público objetiva a recuperação da cobertura vegetal, defendeu-se a argumentar aquisição recente de imóvel devastado anteriormente e, portanto, ausência total de qualquer responsabilidade. Ausente sua culpa, assim como o nexo de causalidade, para ele a ação civil pública só poderia receber decisão de improcedência. Deve incidir sobre a espécie ora sintetizada a solução que segue: