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Ainda sobre critérios de admissão e alta em UTI, assinale a alternativa INCORRETA.
O serviço de unidade de tratamento intensivo (UTI) de cada instituição hospitalar deve desenvolver protocolos, baseados nos critérios de internação e alta da Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2.156, de 28 de outubro de 2016, que estejam de acordo com as necessidades específicas dos pacientes, considerando as limitações do hospital, tais como tamanho da UTI e capacidade de intervenções terapêuticas.
Os protocolos de admissão e alta na UTI devem ser divulgados pelo diretor clínico ao corpo clínico do hospital e aos gestores do sistema de saúde.
As decisões sobre admissão e alta em unidade de tratamento intensivo (UTI) devem ser feitas de forma explícita, sem discriminação por questões de religião, etnia, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política, deficiência ou quaisquer outras formas de discriminação.
As solicitações de vagas para unidade de tratamento intensivo (UTI) deverão ser justificadas e registradas no prontuário do paciente pelo médico solicitante.
A admissão e a alta em unidade de tratamento intensivo (UTI) são de atribuição e competência do médico assistente, considerando a indicação médica.