Estamos sempre tentando melhorar ainda mais o nosso site, para que você consiga estudar melhor. Você pode ajudar, envie sua sugestão e nossa equipe fará o máximo para lhe responder caso você coloque seu e-mail.
Informe seu e-mail cadastrado para que seja enviado um link para recuperação da senha.
A seção lI do Capítulo lI da LOAS estabelece no artigo 5º as diretrizes da Política de Assistência Social, sendo uma delas:
a centralização e a municipalização, observando as normas do Conselho Regional de Assistência Social.
a descentralização político-administrativa para os Estadas, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
a co-responsabilidade do Estado e da sociedade civil , a universalização dos direitos sociais e a seguridade social contributiva.
o financiamento, o comando das ações e o gerenciamento centralizados.