Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município de São João do Oeste – SC:


Artigo 103: O Município prestará assistência social rotineira a quem dela precisar.

§ 3º. Para a execução do previsto neste artigo, serão adotadas, entre outras as seguintes medidas:


I - Orientação às famílias numerosas e sem recursos;

II - Ação contra os males que são instrumentos da dissolução da família;

III - Estímulo aos pais e às organizações sociais para a formação moral, cívica, física e intelectual da juventude;


Dos itens acima: