Concurso:
                TJ-RO
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Redação Oficial                    
                  
                  
                
              
            
         A problemática referente à declaração incidenter tantum de constitucionalidade na ação civil pública diz respeito ao caráter erga omnes da coisa julgada material, especialmente no caso de julgamento procedente do pedido. A eficácia erga omnes em caso da improcedência decorrente de pretensão infundada do pedido não importa no caso, por total irrelevância da eventual alegação de inconstitucionalidade.
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
                                          Internet: <jus.com.br/revista/texto/7849/> (com adaptações).
No fragmento de texto acima, a locução latina “erga omnes”
  
    No fragmento de texto acima, a locução latina “erga omnes”