O art. 48, § 2°, da Lei Complementar n° 101/2000 determina que os entes da Federação disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Em cumprimento a esse dispositivo, a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria STN n° 642/2019, disciplinou ? recebimento e a disponibilização desses dados por meio do: