Durante um atendimento na unidade socioassistencial, um usuário relatou ao Educador Social que teve o requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) indeferido na esfera administrativa sob a justificativa de que impedimentos de natureza mental não são considerados para fins de caracterização da pessoa com deficiência. Considerando o disposto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), o profissional esclareceu corretamente que