O planejamento de cardápios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) exige, do Nutricionista, a observância de restrições severas quanto à oferta de açúcar de adição, mel e adoçantes. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CD/FNDE n.º 6/2020, a inclusão desses ingredientes é terminantemente proibida em preparações destinadas a estudantes com idade de até: