O
texto seguinte servirá de base para responder à questão.
Violência
contra mulher resiste a avanços legislativos
Aos
20 anos, a Lei Maria da Penha se consolidou como uma das maiores conquistas no
combate à violência contra a mulher no Brasil: de janeiro a junho, houve 596
mil novas ações baseadas nela, e a Justiça concedeu 337 mil medidas protetivas,
ou duas por minuto, de acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça
revelado pelo GLOBO. O volume de processos instaurados no ano passado passou de
1 milhão, 74,4% acima de cinco anos atrás e número mais alto na série
histórica. Mas infelizmente isso não tem bastado para debelar a chaga. Os 1.571
feminicídios cometidos em 2025 também representaram um recorde, e os estupros
aumentaram 72% em dez anos — só no ano passado, houve um caso a cada seis
minutos.
No
campo legislativo e jurídico, o Brasil desenvolveu um arcabouço avançado na
defesa da mulher. Em 2012, ao julgar duas ações, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu que, nos casos de lesão corporal em violência doméstica, o
Ministério Público pode processar o agressor mesmo sem representação da vítima.
Impede-se, com isso, que ameaças ou reconciliação forçada paralisem os
processos.
O
assassinato de mulheres no contexto de violência doméstica ou familiar,
tipificado como feminicídio, entrou no Código Penal em 2015. Desde o início foi
considerado crime hediondo, sujeito a penas pesadas, agravadas em 2024 para
entre 20 e 40 anos de reclusão. Também em 2015, o Superior Tribunal de Justiça
começou a editar uma série de quatro súmulas, consolidada em 2017, eliminando
possibilidades de abrandamento na aplicação da lei.
Entre
2019 e 2021, o Congresso alterou a legislação para permitir que o delegado ou o
policial afastem o agressor da vítima mesmo sem decisão judicial. Também é
desse período a conversão da perseguição (stalking) em crime. Em 2023, medidas
protetivas passaram a ser concedidas com base em depoimento da mulher, sem
necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo. Naquele ano, o STF
estabeleceu que o juiz não pode, por iniciativa própria, marcar audiência para
a mulher desistir do processo — apenas a vítima detém tal prerrogativa. No ano
seguinte, estipulou que medida protetiva não tem prazo fixo e deve vigorar
enquanto houver risco. O Congresso aprovou recentemente um reforço à Lei Maria
da Penha, reconhecendo a violência contra terceiros — como filhos ou parentes —
para atingir a mulher no rol dos crimes hediondos.
Apesar
de todos esses avanços, a aplicação da lei apresenta desafios, como demonstra,
entre tantos outros casos, o depoimento ao GLOBO da escritora Carla Lemos,
criadora do blog Modices, sobre a grave agressão que sofreu numa roda de samba
da Lapa, no Rio. De forma remota, a delegada de plantão disse não haver
elementos suficientes que justificassem deter o agressor.
O
balanço da Lei Maria da Penha no momento em que ela completa 20 anos mostra não
haver omissão legal. A questão é mais complexa. Evidentemente, é preciso
continuar a ajustar e ampliar o escudo jurídico de proteção às mulheres. Mas
apenas isso tem sido incapaz de deter a escalada de crimes que derivam da
cultura machista entranhada há séculos na população brasileira. Há um trabalho
tão ou mais relevante a fazer no campo da educação, das práticas e hábitos
sociais, muitas vezes tolerantes com comportamentos que deveriam ser
inaceitáveis em qualquer sociedade civilizada.