Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público, privados ou coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. De acordo com a Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o conceito refere-se à(s), (ao):