Os instrumentos de planejamento previstos no art. 165 da Constituição Federal têm prazos definidos para a sua elaboração e aprovação, para garantir que o orçamento tenha subsídios para ser aprovado antes do início do exercício ao qual se refere. Porém, nos últimos anos, o Orçamento Federal não tem sido aprovado nos prazos previstos. Um dos elementos diretamente impactados em decorrência disso é: