E M E N T A: Recurso Extraordinário - criança de até seis anos de idade - atendimento em creche e em préescola - educação infantil - direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF, art. 208, IV) - compreensão global do direito constitucional à educação - dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF, art. 211, § 2º ) - recurso improvido.

RE 410715 AgR AG.REG. no recurso extraordinário Relator: Min. Celso de Mello Publicação: DJ - 03/02/2006

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