Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo
recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão
tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na
prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal.
O capacitismo recreativo sugere que pessoas com
deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas.
A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas
práticas, porém expressa termos muito genéricos para
distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva,
do humor praticado por pessoas com deficiência em nome
do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas
às formas de discriminação que devem ser combatidas por
uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar
conceitualmente o significado do capacitismo recreativo
para que seja possível identificar os casos em que a lei se
aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo,
preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e
combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar
quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de
discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo,
desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de
modo aproximado ao que acontece com o racismo
recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo
recreativo também exige considerar os processos históricos
e sociais de racialização, exclusão e subalternização que
fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos,
determinada pela origem, etnia, características físicas e
culturais, ocorrem quando determinadas construções,
invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo,
o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em
determinado território. São práticas discriminatórias
aquelas direcionadas contra negros, homossexuais,
grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da
mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o
lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda
que não configure identidade, marca étnica ou cultural
evidente, também se encontra entre essa miríade de
subalternos e excluídos, em que características endêmicas
justificam humilhações, segregações e, amiúde, a
eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta
saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo
pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou
perde poder, em razão direta da força de convencimento
de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de
janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo,
portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não
foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter
recreativo, na sua prática, como um elemento
discriminatório, com aumento da pena quando
"ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração,
diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena
específica para os casos de utilização de elementos sobre
a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar
estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir
severamente discursos contra a inclusão de pessoas por
raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a
perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com
discursos de humor realizados por quem tem deficiência,
torna possível atestar que não há medidas eficientes que
se possam esperar como resposta social a partir da
mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o
capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos
Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021,
publicado em 2024 (com adaptações).