Leia o texto para responder a questão.
32 municípios podem perder verba do Fundeb, revela TCE
No início deste mês, o Tribunal de Contas do Paraná
(TCE-PR) emitiu um alerta para 32 municípios do estado que
ainda estão com pendências no envio de informações para
habilitar um mecanismo do Fundo de Manutenção da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação
(Fundeb).
Segundo o TCE, faltam dados contábeis, fiscais e
educacionais obrigatórios para habilitar uma complementação
de valor anual total por aluno (VAAT) para o ano de 2027. Esse
mecanismo corresponde a cerca de 10,5% das verbas
repassadas da União ao Fundeb.
Considerando o total de 399 prefeituras, apenas 8% não
registraram a documentação necessária até o dia 23 de junho,
quando foi feito o último levantamento.
Ainda conforme o TCE, para garantir o recebimento, os
municípios precisam cumprir principalmente duas exigências:
transmitir ou retificar a sua Matriz de Saldos Contábeis
(MSC) e também enviar os dados do Anexo da Educação do
Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). Cada
um tem seu devido sistema federal para envio e
acompanhamento.
A orientação do órgão é que os gestores também se
atentem a inconsistências nos dados que já foram encaminhados
aos sistemas, para não correrem o risco de perderem a
complementação de verba para a educação básica. O prazo para
regularização é 31 de agosto.
“O Tribunal destaca que a ausência de informações
obrigatórias compromete o direito da população à educação e
pode gerar impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos
prefeitos”, ressalta o TCE.
Execução do VAAT da Fundeb
O VAAT foi desenvolvido em 2024. Na ocasião, o
Fundeb esclareceu que a modalidade de complementação
permite que recursos federais seja destinado às redes de ensino
com “baixa disponibilidade fiscal”. O objetivo é que os recursos
do Fundeb sejam mais bem distribuídos.
Além disso, é feito um cálculo de recursos para cada
município. Esse ponto difere da complementação de valor por
aluno e ano resultado (VAAR), que considera cada estado do
país na divisão de verba.
Do montante recebido, o município deve aplicar 15%
para despesas de capital e 50% deve ser destinada para a
educação infantil. O restante deve ser utilizado para ações de
manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
Disponível em https://www.tribunapr.com.br/noticias/parana/tce-pr-alertou32-municipios-podem-perder-complementacao-fundeb/