Durante uma forte enchente em um município de médio porte,
dezenas de famílias perderam seus pertences e necessitaram
de provisões de emergência (como colchões e cestas básicas)
que, no âmbito do SUAS, podem ser garantidas por meio da
oferta de benefícios eventuais. O prefeito alegou que não
pode usar o orçamento municipal para a compra imediata
desses itens, afirmando que a legislação do SUAS define que
o custeio e a regulamentação dos benefícios eventuais são de
responsabilidade exclusiva e direta do governo federal. À luz da
NOB/SUAS 2012 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
a alegação do prefeito