Durante uma forte enchente em um município de médio porte, dezenas de famílias perderam seus pertences e necessitaram de provisões de emergência (como colchões e cestas básicas) que, no âmbito do SUAS, podem ser garantidas por meio da oferta de benefícios eventuais. O prefeito alegou que não pode usar o orçamento municipal para a compra imediata desses itens, afirmando que a legislação do SUAS define que o custeio e a regulamentação dos benefícios eventuais são de responsabilidade exclusiva e direta do governo federal. À luz da NOB/SUAS 2012 e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a alegação do prefeito