De acordo com a Lei n. 7.960/1989 e alterações, caberá prisão temporária quando:



I- imprescindível para as investigações do inquérito policial;


II- o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade:


III- houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: sequestro ou cárcere privado, roubo, estupro, atentado violento ao pudor, dentre outros.



Pode-se afirmar que estão corretos apenas os itens: