De  acordo  com  o  entendimento  amplamente  majoritário  no  âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a previsão do artigo 387,  IV  do  CPP,  trazida  pela  Lei  11.719/08,  no  sentido  de  que  o  juiz  fixará  na  sentença  um  valor mínimo  para  reparação  dos  danos  causados: