Segundo o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 52) sobre a hipótese de incidência e o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a fixação do valor venal do imóvel para fins de atualização da base de cálculo acima dos índices oficiais de inflação exige: