De acordo com o § 2.º, do Art. n.º 8 do Código de Ética  Profis  sional do Psicólogo (Resolução CFP n.º 010/05), o  psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que  se fizerem necessários para garantir a proteção integral do  atendido. Esse artigo diz respeito, especificamente, ao atendimento não eventual de
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      