De acordo com as disposições gerais sobre as medidas cautelares previstas no Artigo 282 do Código de Processo Penal brasileiro, a imposição de qualquer medida cautelar pessoal exige a observância de critérios específicos. Fora das hipóteses de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido da medida cautelar, deverá: