Kátia foi denunciada pelo Ministério Público pela prática de crime de receptação, supostamente cometido no dia 10/3/1997, cuja pena varia de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Recebida a denúncia no dia 10/3/1998, a ré foi citada por edital, mas não compareceu na data designada para o interrogatório, nem constituiu advogado. No dia 10/4/1998, o processo e o curso prescricional foram suspensos com base no art. 366 do CPP. No dia 10/4/2006, os autos vieram conclusos ao juiz.

Nessa situação hipotética, estaria de acordo com entendimento mais recente do STF a atitude do juiz que