Em uma auditoria de tramitação administrativa, as proposições são tratadas como enunciados binários, e as regras abaixo devem ser interpretadas como implicações materiais, não como equivalências. Considere: C: a aplicação está completa; T: a aplicação foi encaminhada à análise técnica; N: a aplicação recebeu número de protocolo; F: a aplicação entrou na fila de processamento; e D: a aplicação foi rejeitada por defeito formal. O regulamento estabelece as seguintes relações: C ? T; T ? N; N ? F; e F ? ¬D. Durante a auditoria, verificou-se que determinada aplicação não possui número de protocolo. A conclusão logicamente necessária é que: