Na concepção adotada pelos Programas de Transferência de Renda, as condicionalidades podem ser entendidas como um contrato pautado por três tipos complementares de responsabilidade: das famílias em relação ao cumprimento de uma agenda mínima na área da saúde e da educação; do poder público em prover serviços nessas áreas; e o monitoramento, tanto do cumprimento das condicionalidades pelas famílias como do seu acesso aos direitos sociais básicos, responsabilidade essa de caráter