Em 31/12/2025, o Conselho Nacional de Técnicos em
Radiologia apresentava os seguintes saldos em suas
contas de natureza patrimonial: caixa e equivalentes de
caixa, R$ 80.000; almoxarifado de materiais de consumo,
R$ 30.000; veículos de fiscalização, R$ 120.000; depreciação
acumulada de veículos, R$ 24.000; obrigações com
fornecedores de curto prazo, R$ 26.000; e patrimônio líquido,
composto de patrimônio social e resultados acumulados,
no total de R$ 180.000. Ademais, durante janeiro de 2026,
foram registrados exclusivamente os fatos seguintes:
Fato 1: aquisição de materiais destinados à emissão de
cédulas de identidade profissional, para armazenamento
e posterior consumo, pelo valor total de R$ 15.000. Esse
valor já incluía ICMS destacado de R$ 2.700. Os materiais
ingressaram regularmente no almoxarifado no mesmo mês.
Metade do valor foi paga à vista, e a outra metade constituiu
obrigação com vencimento em 60 dias. Para fins da situação
apresentada, considere-se que o CONTER não possui direito
à compensação ou à recuperação do ICMS destacado.
Fato 2: requisição e consumo efetivo, durante janeiro
de 2026, de materiais correspondentes a 40% do saldo
inicial da conta almoxarifado de materiais de consumo em
1/1/2026, sem considerar os materiais adquiridos no fato 1.
Fato 3: apropriação da depreciação dos veículos referente
a janeiro de 2026 pelo método linear. Considerem-se custo
histórico de R$ 120.000, vida útil total de 60 meses, valor
residual igual a zero e ausência de revisão das estimativas
contábeis. Os veículos permaneceram disponíveis para uso
durante todo o mês, sem aquisições, baixas ou perdas por
redução ao valor recuperável.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir
Considerando exclusivamente os três fatos ocorridos
em janeiro de 2026, o resultado patrimonial do mês
apresentou déficit patrimonial de R$ 14.000.