Considerando o arcabouço normativo aplicável às demonstrações contábeis relativas ao exercício iniciado em 2026, o princípio da prudência permanece formalmente previsto como princípio contábil autônomo aplicável às entidades do setor público e autoriza, diante de incerteza, a escolha deliberada de mensuração que reduza ativos ou eleve passivos, ainda que essa escolha não corresponda à estimativa mais bem sustentada pelas evidências disponíveis.