Suponha-se que um título de valor nominal igual a R$ 25.000 tenha sido antecipado em 5 meses, à taxa de desconto simples de 2% ao mês. Nesse caso, é correto afirmar que, nessas condições, o valor líquido no desconto comercial simples será de R$ 22.500, enquanto o valor líquido no desconto racional simples será de R$ 22.727,27 e, consequentemente, a utilização do desconto comercial proporcionará valor líquido R$ 227,27 superior ao obtido pelo desconto racional.