Um Técnico em Radiologia permaneceu por 90 dias exercendo suas atividades profissionais em uma região diferente da sua inscrição principal. Durante esse período, foi orientado por um colega a providenciar o registro secundário junto ao Conselho Regional, uma vez que a atuação profissional deixou de ter caráter eventual e passou a configurar exercício regular da profissão. Nesse caso, é correto afirmar que a orientação é procedente, pois o período de permanência descaracteriza o caráter eventual da atuação profissional.