No Brasil, os documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional constituem instrumentos de comunicação resultantes da prestação de serviço psicológico, com modalidades, conceitos e estruturas definidos em normativa do Conselho Federal de Psicologia. No exercício profissional, a(o) psicóloga(o) pode ser chamada(o) a manifestar-se tecnicamente em resposta a uma consulta, a fim de dirimir dúvidas que interferem na decisão de quem a solicita. O pronunciamento por escrito que tem como finalidade apresentar uma análise técnica, respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos questionados, sem decorrer de processo de avaliação psicológica ou de intervenção psicológica, denomina-se