A violência autoprovocada na infância e na adolescência constitui questão de saúde pública que demanda respostas institucionais articuladas. Diante de casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada na infância e adolescência, a(o) psicóloga(o) deve realizar a notificação compulsória para a autoridade sanitária e a comunicação externa ao Conselho Tutelar. Tais encaminhamentos devem ser compreendidos como instrumentos que