No Planejamento estratégico do judiciário, de acordo com a Resolução CNJ 198 de 2014, considera-se que a execução da estratégia deva ser compartilhada por vários profissionais, áreas, unidades e órgãos.

A responsabilidade por assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico, inclusive de suporte ao gerenciamento de projetos, cabe: