Em processo que apura a suposta prática, por Antero, do delito previsto no art. 121, §2º, do Código Penal, o juízo, antes do encerramento da instrução, indeferiu pedido de decretação de prisão preventiva. Inconformado, o Ministério Público, no quinto dia após intimado da decisão, interpôs recurso de apelação. Remetidos os autos ao Tribunal de Justiça, a Câmara Criminal competente deverá