Na lição do professor José Eduardo Soares de Melo, “as normas tributárias objetivam estabelecer um vínculo entre pessoas, tendo por objeto central a arrecadação de valores dos patrimônios dos particulares, que ficam compelidos a entregar dinheiro aos cofres públicos em razão de serem realizados os denominados fatos geradores previstos na legislação”.

(Curso De Direito Tributário. 12. ED. Belo Horizonte: Fórum, 2025, p. 249.)

Em relação à teoria geral da obrigação tributária, assinale a afirmativa que se alinha à legislação regente.