O SESMT (Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho) de uma prefeitura de Santa Catarina constatou que as reuniões da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) estavam com uma participação bastante baixa e com muitas faltas injustificadas. Após uma breve investigação, foi apurado que as convocações para as reuniões ordinárias não estavam sendo realizadas e que isso não era uma atividade com responsabilidade definida. A Norma Regulamentadora NR-05 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio ? CIPA) do Ministério do Trabalho e Emprego, cita que a atribuição de convocar os membros da CIPA para as reuniões é do: