De acordo com as regras de acesso à justiça previstas na Lei nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, à pessoa idosa é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente. Caso a pessoa idosa que possui prioridade nesses termos venha a falecer, essa prioridade: