No planejamento de auditorias em órgão público, foram previstos três trabalhos: o primeiro destinado a examinar se as informações
financeiras foram apresentadas em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável, o segundo
voltado a avaliar se determinado programa público opera segundo os princípios de economicidade, eficiência e efetividade; e o
terceiro destinado a verificar se atos, transações e Informações cumprem normas legais, orçamentárias e regulamentares adotadas
como critérios. Esses trabalhos correspondem, respectivamente, a auditorias