No âmbito de um projeto de readequação da Lei Orgânica do município fictício, que possui atualmente uma população estimada em 65.000 (sessenta e cinco mil) habitantes, debate-se a quantidade de cadeiras a ser fixada para a composição do Poder Legislativo municipal na próxima legislatura, de modo a cumprir com exatidão os limites estabelecidos pela Carta Magna.
Considerando estritamente as regras dispostas na Constituição Federal de 1988, o limite máximo para a composição da Câmara Municipal do município fictício será de: